quinta-feira, 26 de junho de 2008

OS DEVERES DOS COMPANHEIROS NA UNIÃO ESTÁVEL

O Código Civil brasileiro, em seu art. 1.724, estabelece que “as relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos”.

Lealdade é ser leal, é a devoção de fidelidade a alguma pessoa. A lealdade é um sinal de uma verdadeira amizade

Respeito é o direito de expressar-se sem que sofra algum tipo de repressão, castigo ou punição. É alguém não fazer aquilo que não gostaria que lhe fosse feito. Respeito é o ato de não fazer aos outros o que jamais gostaríamos que fizessem com a gente.

O termo assistência aqui empregado é o dever de se socorrer mutuamente os companheiros nos momentos difíceis, quer no aspecto material, quer no aspecto físico e psíquico.

QuanTo ao dever de guarda, sustento e educação dos filhos, este traduz a missão dos companheiros de criarem e educarem os filhos, dividindo mutuamente as responsabilidades para com a prole.

O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula n.º 382, que diz o seguinte: “A vida em comum sob o mesmo teto, more uxório, não é indispensável à caracterização do concubinato”.

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