sexta-feira, 13 de junho de 2008

A CONTESTAÇÃO E AS CONDIÇÕES DA AÇÃO

Ao receber a contrafé, entregue pelo réu, seu cliente, o advogado do réu, para preparar sua contestação, deve examinar cuidadosamente o pedido do autor, procurando identificar falhas que levem o juiz a considerar o autor carecedor da ação.

Ser carecedor de ação é sofrer de carência, isto é, falta, ausência, privação.

Significa que o autor estava impedido de ir ao judiciário para propor aquela ação, mas mesmo assim tomou a iniciativa.

Impedido, porque estava sem as condições necessárias para o fazer, seja porque não era ele a pessoa que sofreu lesão a seu direito, seja porque não havia necessidade de ir a juízo, pois não era o caso ou o momento de tomar essa providência, seja porque o direito que acreditava ter sido lesado não estava previsto em lei.

Assim, compete ao advogado de defesa argüir, em preliminares, ou seja, antes de enfrentar o pedido do autor, a falta de uma, de duas, ou de todas as condições da ação, objetivando com isso levar o processo à extinção, sem resolução do mérito.

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