sexta-feira, 30 de maio de 2008

A Petição Inicial

Da petição inicial

A petição inicial é o requerimento feito pela parte para entrar com uma demanda contra outra pessoa, provocando o Estado-juiz para compor a lide, em face de uma pretensão resistida.

Todo processo começa com um requerimento chamado de petição inicial.

A petição inicial, também chamada de peça de ingresso, peça atrial, peça vestibular, peça preambular ou exordial, dentre outras denominações, é vista como o ato jurídico processual mais importante praticado pela parte autora dentro do processo, uma vez que, em regra, define os limites da lide em relação ao titular do direito perseguido.

Também é vista como a peça que provoca o Estado-juiz a conceder ao autor da demanda a tutela jurisdicional.


Requisitos da petição inicial

Para que a parte autora possa ingressar em juízo com uma petição inicial, iniciando um processo, mister se faz que ela preencha os requisitos estabelecidos no art. 282 do Código de Processo Civil. São eles:

I – Juiz ou tribunal a que é dirigida;
II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido, com suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas que o autor pretende demonstrar a veracidade dos fatos alegados;
VII – o requerimento para a citação do réu.

A petição inicial é divida da seguinte forma:

a) o cabeçalho:

“Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal”.

Essa é a forma indicada pela doutrina para dar início a uma petição inicial. Note que o juiz, por força de lei, deve ser tratado de excelência. Logo, cuidado a dar outro tratamento ao magistrado, como, por exemplo, o de “ilustríssimo”, pois corre-se o risco de um juiz mais vaidoso mandar emendar a petição inicial por ter recebido tal tratamento.


b) introdução

Nesta parte, a petição deve conter os nomes das partes, com suas respectivas qualificações, o endereço profissional do advogado e a indicação da natureza do feito. Costuma-se dizer que a introdução é a impressão digital do advogado. Cada profissional tem seu próprio estilo para se dirigir ao juiz. Podemos citar como exemplo a seguinte redação:

Fulano de tal, brasileiro, casado, dentista, CPF n.º 987.987.987-00, carteira de identidade RG 123 123 SSP/DF, domiciliado em Brasília, Distrito Federal, residente na ......................, CEP 70000-000, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório no ......................., nessa cidade, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

Ação de Divórcio

Em face de SICRANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, CPF n.º 234.234.234-23, RG n. 124.123, da SSP/DF, domiciliada em Brasília, DF., residente em tal lugar, aduzindo, para tanto, o seguinte:

Amanhã continuaremos a petição!!!

2 comentários:

Estêvão Vidal disse...

finalmente um texto "entendível" !!
por favor não pare por aí...
continue!

Grato!
Parabéns!!

Estêvão Vidal disse...

finalmente um texto "entendível" !!
por favor não pare por aí...
continue!

Grato!
Parabéns!!