terça-feira, 1 de julho de 2008

JURISPRUDÊNCIA - UNIÃO ESTÁVEL

União Estável

Concubinato impuro - varão casado ou separado judicialmente que adquire imóvel da suposta "companheira" casada. União que não gera direitos - Relação somente reputada legal aquela estabelecida entre homem e mulher desimpedidos em seu estado civil, solteiros,viúvos ou divorciados, nunca entre pessoas separadas judicialmente ou de fato - Inteligência do art. 226, § 3.º, da Constituição Federal - Recurso Improvido (Ap. n.º 318.803-4/3-00. Pindamonhangaba, 10a. Câmara de direito Privado. rel. Octávio Helene. 20/9/2005

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