terça-feira, 1 de julho de 2008

CONTRATO DE CONVIVÊNCIA - CONCEITO

Contrato de convivência, no dizer de Fracisco José Cahali, é "o instrumento pelo qual os sujeitos de uma uniãoe stável promovem regulamentações quanto aos reflexos da relação" (Contrato de Convivência na União Estável, São Paulo, Saraiva, 2002, p. 55)

Esse contrato de convivência ou de união estável poderá ser celebrado a qualquer tempo durante a união. O ideal seria que esse contrato fosse celebrado na início da união estável, para não gerar dúvidas. Sua duração permanece até o final da união.

O contrato de união estável deve ser firmado por escrito. Por instrumento público ou particular. O contrato feito por instrumento público se realiza através de uma escritura declaratória. Já o contrato firmado por instrumento particular se aconselha que o mesmo seja registrado no cartório de registro de títulos e documentos.

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